LAI
0036/2021
Condomínio residencial — 33 unidades habitacionais em 2 blocos, 3.438,35 m² construídos, ETE de lodos ativados convencional (0,17 L/s). Estrada Haroldo Soares Glavan, 3450, Cacupé.
- Órgão emissor
- FLORAM — Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis
- Empreendedor
- CACUPÉ INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SPE LTDA
- CNPJ
- 33.391.213/0001-40
- Local
- Florianópolis/SC
- Emissão
- 2021-06-17
- Validade
- 2024-06-17
- Processo
- E 021831/2021
- Código de atividade
- 71.11.01
Linha do tempo dos prazos
Prazos extraídos viram uma visão operacional, com entregas pontuais e recorrentes posicionadas nos primeiros anos da licença.
Clique em um marcador para ver o número e o resumo da obrigação.
Sem prazo definido: 13 itens
Inclui obrigações contínuas, condicionantes sem marco temporal e textos que dependem de evento externo não datado.
Condicionantes
16 totalCategoria
Tipo de prazo
Mostrando 16 de 16 condicionantes
Documental(3)
Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência da FLORAM.
Apresentar relatório técnico que comprove cumprimento das condicionantes ambientais da LAP e LAI, incluindo os programas ambientais executados (acompanhado de ART do profissional responsável pela elaboração do relatório).
Prazo: Para obtenção da LAO
Apresentar ART do profissional responsável pela operação e manutenção da ETE.
Prazo: Para obtenção da LAO
Outros(1)
A FLORAM, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: a) Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença; b) Superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública; c) Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais.
Obra(7)
Atender às Instruções Normativas 01 e 02/2016/DILIC/FLORAM.
Afixar e manter em boas condições placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua validade e execução, conforme anexo 7 da Instrução Normativa 01/2016/DILIC/FLORAM.
Prazo: Durante validade e execução
Realizar o treinamento dos operários da obra quanto às ações dos programas ambientais a serem executadas na fase de implantação. Nos relatórios semestrais deverá ser apresentado comprovante do atendimento a este item (fotos, assinaturas de participação etc.).
Prazo: Semestral
Os resíduos sólidos gerados pelas atividades de implantação devem ser devidamente caracterizados, segregados, acondicionados, transportados e destinados adequadamente.
Executar paisagismo nas áreas permeáveis do condomínio conforme projeto, utilizando somente espécies arbustivas e arbóreas nativas, e evitar o plantio de espécies de bromélias com capacidade de acumular água.
O empreendimento, por ser gerador de efluentes líquidos, é obrigado a instalar caixa de inspeção antes e após os sistemas de tratamento de efluentes.
O material excedente da escavação do subsolo e fundações não poderá ser comercializado.
Monitoramento(2)
Implantar o Plano de Monitoramento de Ruído (PMR) específico para o período de execução das obras, considerando etapas, locais críticos e limites da legislação (ABNT NBR-10151, LC nº 003/99). Frequência mínima de 6 meses.
Prazo: Semestral
Apresentar relatório semestral do Plano e Programas Ambientais contemplando as ações previstas nos programas ambientais até o fim da obra.
Prazo: Semestral
Compensação(1)
Realizar as compensações pelo corte de árvores isoladas conforme Proc. 004023/2021, apresentando a comprovação junto com o pedido de LAO.
Prazo: Para obtenção da LAO
Operação(2)
O sistema de coleta de esgotamento sanitário do empreendimento deverá ser conectado à rede da CASAN, quando esta estiver disponível.
Prazo: Quando rede CASAN disponível
Atender às Instruções Normativas 01 e 02/2016/DILIC/FLORAM.
Observações da extração
- LAI isolada (fase de instalação) — requer LAP prévia (Proc. 2435/2021) e antecipa condicionantes para LAO.
- ETE de lodos ativados convencional com efluente lançado na rede de drenagem pública.
- Autorização de corte de vegetação: AUT 148/2021-DMA (Proc. E 004023/2021).
- 7 programas ambientais: supervisão, comunicação social, PGRCC, controle de ruídos, controle de efluentes, monitoramento ETE, desmobilização.
- Extração automatizada — exige revisão por responsável técnico habilitado.
Aviso: Extração automatizada, exige revisão por responsável técnico habilitado. Os dados apresentados são resultado de processamento por IA e podem conter imprecisões. Não substitui análise profissional.