Engenharia ambiental · Guia

Estudos ambientais: o que cada um pede

O screening diz qual estudo uma atividade exige. Esta página explica o que tem dentro dele, porque o maior trabalho do engenheiro ambiental costuma ser o próprio estudo. Para cada um: o que é, quando entra, a estrutura típica conforme a norma e o que se entrega na prática.

O conteúdo exato é o Termo de Referência. A estrutura abaixo é a típica prevista em norma. O escopo real de cada estudo é definido caso a caso pelo Termo de Referência (TR) que o órgão licenciador emite. Este guia é material de apoio, não substitui o TR, a ART nem o parecer de profissional habilitado.

EIA/RIMA

Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto

O estudo mais completo do licenciamento, exigido de empreendimentos com potencial de significativa degradação ambiental. O RIMA é a versão do EIA traduzida em linguagem acessível ao público, base da audiência pública.

Na prática

Na prática não existe forma única. O EIA muda bastante de setor para setor, um aeródromo, um complexo eólico, um sistema de esgotamento sanitário, uma linha de transmissão e um parque urbano com marina pedem diagnósticos e impactos muito diferentes. E apresentar não é aprovar: o órgão pode exigir complementações ou indeferir o estudo. A estrutura abaixo é o esqueleto comum; o conteúdo real é o que o Termo de Referência cobra.

Estrutura típica

  • Diagnóstico ambiental dos meios físico, biológico e socioeconômico
  • Análise dos impactos (diretos e indiretos, de curto e longo prazo)
  • Medidas mitigadoras e compensatórias
  • Programa de acompanhamento e monitoramento
  • Alternativas locacionais e tecnológicas

Quando é exigido

Quando a atividade tem potencial de impacto ambiental significativo, rodovias, portos, aterros e termelétricas de grande porte, por exemplo. O rol exemplificativo está na CONAMA 01/1986 e o critério na CONAMA 237/1997.

O que o engenheiro entrega

O engenheiro coordena a equipe multidisciplinar, conduz levantamentos de campo, modela impactos, define os programas ambientais e participa da audiência pública. É trabalho de meses a anos.

Fase: Licença Prévia (LP)CONAMA 01/1986 art. 5–6CONAMA 237/1997 art. 3CONAMA 09/1987 (audiência)

RAS

Relatório Ambiental Simplificado

Relatório simplificado consolidado no setor elétrico para empreendimentos de pequeno potencial de impacto, como parques eólicos e solares de pequeno porte.

Estrutura típica

  • Descrição do empreendimento e alternativas
  • Diagnóstico ambiental sucinto da área
  • Identificação dos impactos relevantes
  • Medidas de controle e mitigação

Quando é exigido

Empreendimentos elétricos de pequeno potencial de impacto (CONAMA 279/2001). Fora do setor elétrico, o estudo simplificado estadual costuma ser o RAP ou o EAS, em Santa Catarina, é o que o IMA adota.

O que o engenheiro entrega

Equipe menor e foco nos impactos que de fato importam; pode embasar a Licença Prévia em rito simplificado.

Fase: Licença Prévia (LP), rito simplificadoCONAMA 279/2001

EAS

Estudo Ambiental Simplificado

Estudo de viabilidade ambiental elaborado por equipe multidisciplinar, de complexidade intermediária, mais aprofundado que o RAP, mas aquém do EIA/RIMA. Visa a Licença Ambiental Prévia.

Estrutura típica

  • Caracterização do empreendimento e alternativas
  • Diagnóstico da área de influência
  • Impactos esperados e medidas de controle

Quando é exigido

Atividades de porte e potencial poluidor intermediários, conforme o enquadramento do órgão estadual. Em Santa Catarina, definido por instrução normativa do IMA.

O que o engenheiro entrega

Equipe multidisciplinar; instrui a Licença Ambiental Prévia nos casos de complexidade intermediária.

Fase: Licença Prévia (LP)Termo de Referência do IMA/SCRes. CONSEMA/SC 250/2024

PCA

Plano de Controle Ambiental

Detalha os sistemas de controle e mitigação dos impactos já identificados. Muito associado à mineração e à fase de instalação do empreendimento.

Estrutura típica

  • Projetos executivos das medidas de controle (efluentes, emissões, resíduos)
  • Medidas de recuperação e proteção
  • Cronograma de implantação e responsáveis

Quando é exigido

Na mineração (CONAMA 09/1990 e 10/1990) e como complemento exigido em licenciamentos diversos para detalhar os controles ambientais.

O que o engenheiro entrega

O engenheiro projeta e dimensiona os controles ambientais. É a base técnica para a Licença de Instalação.

Fase: Licença de Instalação (LI)CONAMA 09/1990CONAMA 10/1990

PRAD

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Plano para recuperar uma área degradada ou alterada, devolvendo a função ambiental ou um uso definido. Aparece muito como condicionante de licença.

Estrutura típica

  • Diagnóstico da degradação
  • Objetivos e metas de recuperação
  • Técnicas (revegetação, conformação do terreno, controle de erosão)
  • Cronograma e monitoramento dos indicadores

Quando é exigido

Em mineração (Decreto 97.632/1989) e, de forma geral, no tratamento de passivos e áreas degradadas.

O que o engenheiro entrega

O engenheiro faz o diagnóstico, escolhe as técnicas e define os indicadores de sucesso, com acompanhamento que dura anos.

Fase: Condicionante / pós-licençaDecreto 97.632/1989

RAP

Relatório Ambiental Prévio

Estudo técnico simplificado para empreendimentos de menor porte e potencial poluidor. Apresenta um diagnóstico simplificado da área e do entorno para analisar a viabilidade ambiental e obter a Licença Ambiental Prévia.

Estrutura típica

  • Caracterização e diagnóstico simplificado da área de intervenção e do entorno
  • Descrição dos impactos da implantação
  • Medidas mitigadoras, de controle e compensatórias, quando aplicável

Quando é exigido

Atividades de menor complexidade, conforme o enquadramento do órgão estadual. Em Santa Catarina é o estudo mais comum no licenciamento ordinário do IMA, definido por instrução normativa conforme porte e potencial poluidor.

O que o engenheiro entrega

Profissional habilitado ou equipe reduzida; é o estudo que instrui a maior parte das licenças prévias de baixo a médio impacto em SC.

Fase: Licença Prévia (LP)Termo de Referência do IMA/SCRes. CONSEMA/SC 250/2024

Onde cada estudo entra: LP → LI → LO

O licenciamento trifásico da CONAMA 237/1997 (art. 8). Cada fase tem sua pergunta, e seu estudo correspondente. Em Santa Catarina, o IMA usa as siglas LAP, LAI e LAO.

  1. 01LPSC: LAP

    Licença Prévia

    Atesta a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento, ainda na fase de planejamento. Aprova a concepção, não autoriza obra.

    Estudos: EIA/RIMA, EAS, RAP, RAS

  2. 02LISC: LAI

    Licença de Instalação

    Autoriza a construção conforme os projetos e as medidas de controle aprovados. É aqui que entram os projetos executivos.

    Estudos: PCA e projetos de controle

  3. 03LOSC: LAO

    Licença de Operação

    Autoriza o funcionamento depois de verificar que as medidas das fases anteriores foram implantadas. Traz condicionantes de monitoramento e precisa de renovação.

    Estudos: Monitoramento das condicionantes

O caminho na prática em SC (IMA)

O trifásico acima é o conceito federal. Em Santa Catarina, o percurso real do empreendedor passa por alguns desvios antes de chegar às três licenças, tudo protocolado no SinFAT, o sistema do IMA.

Clique em cada passo para ver a documentação, os prazos e os desvios.

  1. A atividade é licenciável?O ponto de partida: a atividade consta na listagem da Resolução CONSEMA 250/2024?
    • Atividade listada na CONSEMA 250/2024 segue para o licenciamento.
    • Atividade não listada: o IMA pode emitir uma Declaração de atividade não constante.

    Porte abaixo do mínimo de licenciamento: dispensa as três licenças e segue por Certidão de Conformidade Ambiental.

  2. LAPLicença Ambiental PréviaAtesta a viabilidade e a localização do empreendimento.
    • Protocolada no SinFAT com a documentação da Instrução Normativa específica da atividade.
    • Em casos simplificados, o IMA emite uma Autorização Ambiental (AuA): licença de ato único que cobre localização, instalação e operação.

    Havendo supressão de vegetação, a Autorização de Corte (AuC) é requerida já nesta fase.

  3. LAILicença Ambiental de InstalaçãoAprovada a LAP, autoriza a obra conforme os projetos e controles.
    • Vigência de até 6 anos, prorrogável mediante solicitação.
    • Documentação conforme a Instrução Normativa da atividade.
  4. LAOLicença Ambiental de OperaçãoConcluída a instalação, autoriza o funcionamento.
    • A renovação deve ser pedida em até 120 dias antes do vencimento.
    • Atividade que já opera sem licença se regulariza por LAO corretiva.

A análise do IMA é feita por equipe técnica (análise documental, vistoria e parecer); o parecer é submetido às câmaras CCLA ou CRLA, exceto na renovação de LAO e nos casos com RAP ou Autorização Ambiental. Fonte: fluxograma oficial do IMA, com a listagem de atividades atualizada para a Resolução CONSEMA 250/2024.

Além do licenciamento ambiental

EIV, Estudo de Impacto de Vizinhança

Avalia os efeitos de um empreendimento sobre a vizinhança urbana, adensamento, tráfego, demanda por infraestrutura e serviços, ventilação, iluminação e paisagem. É instrumento do urbanismo, não do licenciamento ambiental.

Base legal

Previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 36 a 38) e regulamentado pelo Plano Diretor de cada município, que define quais empreendimentos o exigem.

EIV não é EIA

Não se confunde com o EIA nem o substitui: o EIA olha o meio ambiente; o EIV olha o impacto urbano. Um mesmo projeto pode precisar dos dois, em processos separados.

Lei 10.257/2001 art. 36–38Plano Diretor municipalVer o uso do solo no Observatório Urbano →

Peças que acompanham o estudo

O estudo raramente vai sozinho. O processo costuma exigir também:

ART / RRT
Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CREA/CAU) que vincula o profissional habilitado ao estudo ou projeto.
Outorga de uso da água
Direito de captar ou lançar em corpo d'água, exigido quando há interferência em recurso hídrico (Lei 9.433/1997; ANA ou órgão estadual).
Anuências de outros órgãos
Manifestação de órgãos como IPHAN (patrimônio e arqueologia), ICMBio (unidades de conservação federais e zonas de amortecimento) e FUNAI, quando o empreendimento os afeta.
CTF/IBAMA
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, exigido de diversas atividades (Lei 6.938/1981).
Certidão de uso do solo
Declaração da prefeitura de que o uso é compatível com o zoneamento, o elo com o Plano Diretor do município.

Continue pelo canal técnico

Descubra qual estudo a sua atividade exige, ou consulte a base legal por trás de cada exigência.