Glossário ambiental

Os termos que aparecem nas normas, nas licenças, nos boletins e nas ferramentas deste site, explicados em linguagem clara, e as normas que o site cita, com a ementa, os trechos e o texto oficial. É material de apoio à leitura: não substitui o texto legal nem a orientação de um profissional habilitado.

Praias e balneabilidade

Termos do monitoramento da qualidade da água para banho.

Balneabilidade
Condição de uma praia ou ponto de água para banho, medida pela qualidade da água. No Brasil segue a Resolução CONAMA 274/2000.
E. coliEscherichia coli
Bactéria que vive no intestino de humanos e outros animais. Encontrada na água, indica contaminação por esgoto, por isso é usada como sinal de risco.
NMPNúmero Mais Provável
Estimativa estatística de quantas bactérias existem em 100 mL de água. Quanto maior o NMP, pior a qualidade da água. Pela CONAMA 274/2000, a água é própria até 800 NMP/100 mL de E. coli (categoria satisfatória) e imprópria quando uma coleta passa de 2.000.
Própria / Imprópria
Classificação de um ponto de coleta pelo critério de bactérias da CONAMA 274/2000. Própria quando, em 80% ou mais das coletas das cinco semanas anteriores, a E. coli fica em até 800 NMP; imprópria quando isso não acontece ou quando a última coleta passa de 2.000 NMP (art. 2º, § 4º). Imprópria significa risco maior à saúde de quem entra na água.
Chuva antecedente
Chuva acumulada nas horas anteriores a uma coleta. Importa porque a enxurrada pode carrear esgoto e sujeira para o mar. Nos dados da ferramenta de praias, a chuva antecipa a piora em alguns balneários, mas na média da cidade o efeito é fraco.
IMAInstituto do Meio Ambiente de SC
Órgão ambiental de Santa Catarina responsável por monitorar as praias e publicar os boletins de balneabilidade: semanais na temporada de verão, com intervalo maior no resto do ano.
Severidade
Quanto uma praia dá impróprio: a porcentagem das coletas que reprovaram no histórico. Severidade alta = quase sempre suja. É diferente da volatilidade, que mede a oscilação, não o nível.
Volatilidade (viragem)viragem
Com que frequência a praia muda de classificação (própria ↔ imprópria) de uma coleta para a seguinte. Volatilidade alta = imprevisível: passar na maioria das vezes não garante a água de hoje. É o que torna uma praia “armadilha”.

Alagamentos, maré e ressaca

Termos sobre água da chuva, maré, ressaca e o sistema que escoa a drenagem.

Alagamento
Acúmulo temporário de água em via ou área urbana quando a drenagem não dá conta. Pode vir da chuva forte ou da maré alta: perto do mar, de rios e de mangues, a maré sobe pela rede e pelo lençol freático e impede a água de escoar.
Inundação
Transbordamento de um rio ou córrego sobre a área vizinha. Diferente do alagamento, está ligada ao curso d'água, não só à drenagem da rua.
Enxurrada
Escoamento rápido e violento da água da chuva, comum em encostas e terrenos íngremes. Tem alto poder de arraste.
Maré astronômica
Nível do mar previsto só pela atração da Lua e do Sol. É periódica e calculável com antecedência: é o que aparece na tábua de maré da Marinha (CHM).
Maré meteorológica
Parcela da maré causada pelo tempo (vento, pressão atmosférica, ressaca), somada ou subtraída da astronômica. Não é previsível com a mesma precisão. A maré que de fato se mede (maré real) é a soma das duas.
Ressaca
Agitação forte do mar, com ondas grandes, geralmente associada a vento e baixa pressão. Empurra água para a costa e eleva o nível além da maré astronômica.
Vento sulquadrante sul
Vento que sopra do quadrante sul. Em Florianópolis costuma acompanhar a entrada de frentes frias e ressaca, e está associado aos eventos de alagamento por maré.
Preamar / Baixa-mar
Preamar é o ponto mais alto que a maré atinge num ciclo; baixa-mar, o mais baixo. Entre uma e outra há cerca de 6 horas.
Lençol freático
Água que ocupa os espaços do subsolo. Quando está alto (próximo à superfície), a maré cheia pode fazer a água brotar no asfalto longe da praia, como na SC-405/Rio Tavares.
Drenagem urbana
Conjunto de bocas de lobo, galerias e canais que conduz a água da chuva para longe das ruas e edificações.
Área inundável
Região mapeada como sujeita a alagar ou inundar. Serve para planejar ocupação, obras e resposta a eventos extremos.
Maré real
A maré efetivamente medida pelo marégrafo: a soma da maré astronômica (Lua e Sol) com a meteorológica (vento, pressão, ressaca). É o nível que de fato sobe na rua. Aqui vem sempre do instrumento (estação EPAGRI 2951), nunca do número da notícia.
Maré de sizígiasizígia
Maré de maior amplitude, nas luas nova e cheia, quando Lua e Sol somam suas atrações. As preamares de sizígia são as mais altas do mês; quando coincidem com vento sul e ressaca, formam o cenário clássico de alagamento costeiro em Florianópolis.
Percentilp95, p98
Posição de um valor numa lista ordenada. O percentil 95 (p95) é o nível que 95% dos dias ficam abaixo: só 5% dos dias passam dele. A maré de p95 (cerca de 127 cm) acontece poucos dias por ano e marca o corte de atenção da cidade.
Mediana
O valor do meio de um conjunto ordenado: metade dos casos fica abaixo, metade acima. É mais robusta que a média porque um valor extremo não a distorce. No simulador, a “maré usual quando alaga” de um ponto é a mediana das marés das vezes em que ele alagou.
Limiar (piso observado)limiar
A menor maré em que um ponto já alagou nos registros. Não é um limite calibrado, e sim um piso observado: como a notícia subconta os eventos pequenos, o risco real começa igual ou um pouco mais baixo. Por isso dizemos “já alagou a partir de X cm”, não “só alaga acima de X cm”.
Janela instrumentada
Período coberto pelo registro contínuo do instrumento (maré e chuva medidas). Só dentro dela dá para cruzar cada alagamento com a maré, o vento e a chuva daquele dia; os eventos de fora entram como contexto histórico, fora da conta. A janela cresce sozinha conforme novos dados entram.

Resíduos e coleta

Termos sobre lixo, reciclagem e destinação.

Resíduo sólido
Material descartado (o que se chama de lixo), classificado por origem e periculosidade pela norma NBR 10004.
Coleta seletiva
Coleta que separa os recicláveis (papel, plástico, vidro, metal) do rejeito, para que possam voltar à cadeia produtiva.
Ecoponto
Local público para entrega voluntária de recicláveis, entulho, volumosos e resíduos especiais como pilhas e eletrônicos.
PEVPonto de Entrega Voluntária
Local onde a população deixa, por conta própria, um tipo específico de resíduo (óleo de cozinha, eletrônicos, pneus). Mais restrito que um ecoponto.
Logística reversa
Obrigação de fabricantes e comércio de receber de volta certos produtos no fim da vida útil (pilhas, lâmpadas, eletrônicos, pneus, medicamentos). Prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Rejeito
Resíduo que já não tem como ser reaproveitado ou reciclado. Seu destino correto é o aterro sanitário.
Aterro sanitário
Instalação projetada para receber rejeito com impermeabilização, captação de chorume e de gás, controlando o impacto. Diferente do lixão, que é descarte a céu aberto sem controle.
PGRSPlano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Documento que descreve como um gerador (empresa, obra, serviço de saúde) maneja seus resíduos. É exigido por norma de vários tipos de gerador.
PGRSSPlano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O plano de resíduos de quem gera resíduo de saúde: clínica, consultório, farmácia, veterinária, salão de beleza, estética, tatuagem. Exigido pela RDC Anvisa 222/2018; negócio novo tem 180 dias depois de abrir para apresentar.

Plano Diretor e zoneamento

Termos sobre uso do solo, construção e áreas protegidas.

Plano Diretor
Lei municipal que define como cada parte da cidade pode ser usada e ocupada. É exigido pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Zoneamento
Divisão do território em zonas, cada uma com suas regras de uso (residencial, comercial, preservação) e de construção.
ZEISZona Especial de Interesse Social
Parte da área urbana que o plano diretor destina principalmente à moradia da população de baixa renda, com regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei 13.465/2017, art. 18). Em Florianópolis é uma das zonas do Plano Diretor (LC 482/2014) e aparece na ficha do lote da Consulta do terreno.
Taxa de impermeabilização
Percentual do terreno que pode ser coberto por material que não deixa a água da chuva infiltrar no solo. Quanto maior, mais água corre para a drenagem.
Taxa de ocupação
Percentual do terreno que a projeção da edificação pode cobrir, vista de cima. Com taxa de 50% num lote de 400 m², a construção ocupa no máximo 200 m² do chão.
Coeficiente de aproveitamento
Quantas vezes a área do terreno pode ser construída, somando os pavimentos. Coeficiente 2 num lote de 300 m² permite 600 m² de área computável. O básico vale sem contrapartida; acima dele, até o máximo da zona, o Plano Diretor exige outorga onerosa ou transferência do direito de construir (Estatuto da Cidade, arts. 28 e 35).
TDCTransferência do Direito de Construir
Instrumento do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 35) que permite exercer em outro terreno, ou vender, o potencial construtivo de um imóvel que precisa ser preservado. No zoneamento de Florianópolis, algumas zonas aceitam pavimentos extras vindos de TDC.
Valor venal
Valor que a Prefeitura atribui ao imóvel para calcular o IPTU, a partir da Planta Genérica de Valores (valor do m² por região). Costuma ficar abaixo do preço de venda e não serve como avaliação de mercado.
Inscrição imobiliária
Número que identifica o imóvel no cadastro da Prefeitura, impresso no carnê do IPTU. Em Florianópolis o número completo tem o formato 00.00.000.0000.000.000: distrito, setor, quadra, lote, unidade e dígitos verificadores. Os 11 primeiros dígitos identificam o lote.
APPÁrea de Preservação Permanente
Área protegida pela função ambiental, mesmo sem cobertura de vegetação. O Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 4º) lista os tipos: faixas marginais de cursos d'água (mata ciliar), entorno de nascentes (raio de 50 m), lagos e reservatórios, encostas com declividade acima de 45°, restingas, manguezais, topos de morro e áreas acima de 1.800 m de altitude.
Manguezal
Ecossistema costeiro na transição entre terra e mar, berçário de espécies. É protegido por lei como Área de Preservação Permanente.
Restinga
Vegetação que fixa a faixa de areia entre o mar e o continente. A restinga fixadora de dunas e a estabilizadora de mangue são APP pelo Código Florestal (art. 4º, VI).
Duna
Acúmulo de areia modelado pelo vento na orla. Protege a costa contra o avanço do mar e ajuda a recarregar o lençol freático.
Declividade
Inclinação do terreno, em graus ou em porcentagem. Encostas com declividade acima de 45° (100%) são APP; em Florianópolis o critério oficial de risco usa o limiar de 46,6%.
Risco (PMRR)PMRR
Plano Municipal de Redução de Riscos: mapeia os setores da cidade sujeitos a deslizamento (movimento de massa) e a enxurrada/inundação (risco hidrológico), classificados por grau R1 (baixo) a R4 (muito alto). Serve para priorizar contenção e remoção de risco.
EIVEstudo de Impacto de Vizinhança
Avalia o efeito de um empreendimento sobre a vizinhança urbana (adensamento, tráfego, infraestrutura, ventilação, paisagem). É instrumento do urbanismo, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 36 a 38), regulado pelo Plano Diretor do município. Não se confunde com o EIA, que olha o meio ambiente, nem o substitui.
Setor censitário
Menor unidade territorial que o IBGE usa para organizar os dados do Censo. Permite ler indicadores (como saneamento) por pequenas áreas.

Unidades de Conservação (SNUC)

As categorias de área protegida criadas pelo poder público, definidas pelo SNUC (Lei 9.985/2000).

Unidade de ConservaçãoUC
Área protegida criada pelo poder público com objetivos de conservação. O SNUC (Lei 9.985/2000) as divide em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável.
Proteção Integral
Grupo de UCs em que só se admite o uso indireto dos recursos naturais (sem consumo, coleta ou dano): pesquisa, educação e, quando previsto, visitação. Reúne cinco categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
Uso Sustentável
Grupo de UCs que concilia a conservação com o uso direto de parte dos recursos, de forma sustentável. Reúne sete categorias: APA, ARIE, Floresta, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e RPPN.
Estação EcológicaProteção Integral
Destina-se à preservação da natureza e à pesquisa científica. É de posse pública e a visitação só é permitida com fim educacional (SNUC, art. 9º).
Reserva BiológicaProteção Integral · REBIO
Preserva integralmente a biota, sem interferência humana direta. Visitação apenas educacional; posse e domínio públicos (SNUC, art. 10).
ParqueProteção Integral
Preserva ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica, permitindo pesquisa, educação ambiental, recreação e turismo ecológico. Chama-se Nacional, Estadual ou Natural Municipal conforme o ente (SNUC, art. 11).
Monumento NaturalProteção Integral · MONA
Preserva sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode incluir áreas privadas, se o uso for compatível com a conservação (SNUC, art. 12).
Refúgio de Vida SilvestreProteção Integral · REVIS
Protege ambientes que asseguram a existência e a reprodução de espécies da flora e da fauna. Pode incluir áreas privadas (SNUC, art. 13).
Área de Proteção AmbientalUso Sustentável · APA
Área em geral extensa, com ocupação humana, que disciplina o uso para conservar a diversidade biológica e a qualidade de vida. Admite terras públicas e privadas (SNUC, art. 15).
Área de Relevante Interesse EcológicoUso Sustentável · ARIE
Área pequena, com pouca ou nenhuma ocupação, com características naturais extraordinárias ou exemplares raros da biota. Visa manter os ecossistemas e regular o uso (SNUC, art. 16).
FlorestaUso Sustentável
Área com cobertura florestal predominantemente nativa, voltada ao uso múltiplo sustentável dos recursos e à pesquisa. Nacional, Estadual ou Municipal conforme o ente (SNUC, art. 17).
Reserva ExtrativistaUso Sustentável · RESEX
Área de populações extrativistas tradicionais, que protege seus meios de vida e cultura e assegura o uso sustentável dos recursos (SNUC, art. 18).
Reserva de FaunaUso Sustentável
Área natural com populações animais nativas adequada a estudos sobre o manejo econômico sustentável (SNUC, art. 19).
Reserva de Desenvolvimento SustentávelUso Sustentável · RDS
Abriga populações tradicionais cuja existência se baseia em sistemas sustentáveis de exploração, desenvolvidos ao longo de gerações (SNUC, art. 20).
RPPNUso Sustentável · Reserva Particular do Patrimônio Natural
Área privada, gravada com perpetuidade, criada por iniciativa do proprietário para conservar a diversidade biológica (SNUC, art. 21).

Licenciamento ambiental

Termos do processo que autoriza atividades com impacto ambiental.

Licenciamento ambiental
Procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza atividades que usam recursos naturais ou podem poluir. Regido pela Resolução CONAMA 237/1997 e pela Lei 15.190/2025 (LGLA).
LP / LI / LO
As três etapas da licença: Prévia (atesta a viabilidade do projeto), de Instalação (libera a obra) e de Operação (autoriza o funcionamento). Em Santa Catarina o IMA usa as siglas LAP, LAI e LAO.
AuAAutorização Ambiental
Licença simplificada de ato único usada em SC para atividades de menor impacto: num só documento aprova a localização, a instalação e a operação, sem o rito das três licenças.
DANCDeclaração de Atividade Não Constante
Documento que atesta que a atividade não está na listagem das que precisam de licença ambiental. É opcional: serve quando banco, locador ou outro órgão pede comprovante. Quem emite é o IMA ou o município que licencia (IN 00 do IMA).
CNAEClassificação Nacional de Atividades Econômicas
O código de sete dígitos que diz o que a empresa faz, escolhido na abertura e impresso no cartão CNPJ. Os órgãos usam o CNAE para decidir alvará, risco sanitário e licença.
AuCAutorização de Corte de Vegetação
Autoriza a supressão de vegetação necessária ao empreendimento. Em SC o inventário florestal acompanha os demais estudos do licenciamento (CONSEMA 250/2024, art. 16); a autorização de corte é definida no curso do processo, não fixada numa fase única.
Certidão de Conformidade Ambiental
Documento que o IMA emite para atividades abaixo dos limites fixados para licenciamento. O cadastramento é facultativo e registra a conformidade ambiental da atividade, dispensando o rito das três licenças.
SinFAT
Sistema on-line do IMA pelo qual o empreendedor protocola e acompanha o processo de licenciamento em Santa Catarina, e a equipe técnica faz a análise.
CCLA / CRLA
Câmaras do IMA que decidem o licenciamento em Santa Catarina. O parecer técnico é submetido a elas, exceto na renovação de LAO e nos casos com RAP ou Autorização Ambiental.
Porte e potencial poluidorporte
Critérios que enquadram uma atividade: o porte mede o tamanho (área, produção); o potencial poluidor, o grau de impacto. Juntos definem a licença e o estudo exigidos, conforme a CONSEMA/SC 250/2024.
Estudo ambiental
Documento técnico que avalia os impactos de uma atividade e as medidas para evitá-los ou compensá-los. O nível exigido cresce com o porte e o potencial poluidor: do mais simples (um relatório ambiental prévio) ao EIA/RIMA, o mais completo.
Competência
Define qual ente licencia (federal, estadual ou municipal). Em SC, atividades de impacto local cabem ao município (CONSEMA 251/2024); a LC 140/2011 reparte as competências em geral.
EIA/RIMAEstudo e Relatório de Impacto Ambiental
Estudo técnico exigido de empreendimentos com potencial de impacto significativo. O RIMA é a versão do estudo em linguagem acessível ao público.
Condicionante
Exigência que o empreendedor precisa cumprir para obter e manter a licença válida (monitoramentos, obras, compensações).
Responsável técnico
Profissional habilitado que assina e responde tecnicamente por um estudo ou projeto ambiental. Toda análise séria exige revisão de um responsável técnico habilitado.
LGLALei Geral do Licenciamento Ambiental
Lei 15.190/2025, marco federal do licenciamento vigente desde fev/2026, ainda em harmonização com as normas estaduais.
CONAMA / CONSEMA
Conselhos de meio ambiente que editam resoluções: o CONAMA no nível federal e o CONSEMA no nível de Santa Catarina.

Dados e métodos

Termos técnicos que aparecem nas análises e nos mapas das ferramentas, explicados sem jargão.

Associação × causa
Dois fatores andarem juntos (associação) não prova que um causa o outro. As análises do portal medem associação e o dizem com clareza: é indício para investigar, não veredito.
Choroplethmapa coroplético
Mapa que pinta cada área (bairro, setor) com uma cor conforme um valor: quanto mais intensa, maior o valor. Usado, por exemplo, no saneamento por bairro.
Geocodificação
Converter um endereço escrito em coordenada (latitude e longitude) no mapa. As ferramentas usam o serviço público Nominatim, do OpenStreetMap.
Mancha urbana
Extensão do território efetivamente construído. O portal a mede por satélite com os dados GHSL (Comissão Europeia), o que permite comparar décadas com o mesmo método.
Série histórica
Sequência de medições do mesmo indicador ao longo do tempo. Permite ver tendência (a cidade cresce? a praia piora?) em vez de um retrato isolado.
GeoPortal / WFS
GeoPortal é o repositório de mapas oficiais da Prefeitura de Florianópolis. O WFS é o serviço que entrega esses dados em formato aberto, baixável e reproduzível.
Intervalo de confiançaIC95%
Faixa em que o valor real provavelmente está. Um intervalo de 95% significa: se repetíssemos a medição muitas vezes, em 95% delas o valor cairia nessa faixa. Quanto mais estreita, mais precisa a estimativa. Amostras pequenas dão faixas largas.
Valor-pp-valor
Probabilidade de observar uma diferença tão grande quanto a medida só por acaso, se não houvesse efeito nenhum. Quanto menor (ex.: p < 0,05), mais improvável que seja sorte: indício de efeito real. Não mede o tamanho do efeito, só a chance de ser ruído.
Teste z de duas proporçõesteste z
Teste estatístico que compara duas porcentagens (por exemplo, a fração de coletas impróprias em dias secos contra a de dias pós-chuva) e diz se a diferença é grande demais para ser acaso.

Legislação

Normas

As normas que as ferramentas e análises do site citam, com a ementa, os trechos que importam e o link para o texto oficial.

Resoluções monitoradas automaticamente, verificadas em 01/10/2026.

Nenhuma alteração nas 3 resoluções-fonte (250, 251 e 309) desde a última varredura. A checagem é mensal e compara o PDF oficial da SEMAE/IMA.

Em destaque

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA)

A é o primeiro marco federal a estabelecer normas gerais para todo o licenciamento ambiental do país. Regulamenta o art. 225, § 1º, IV da Constituição e altera as Leis 9.605/1998, 9.985/2000 e 6.938/1981.

Quando

  • Sancionada em 08/08/2025, com 63 vetos presidenciais.
  • Parte dos vetos foi derrubada pelo Congresso e promulgada em 08/12/2025.
  • Em vigor desde 04/02/2026 (180 dias após a sanção), ainda em harmonização com as normas estaduais.

O que muda na prática

  • Amplia o licenciamento por autodeclaração (LAC, por adesão e compromisso) para atividades de baixo e médio impacto, sem análise prévia caso a caso.
  • Amplia as hipóteses de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto.
  • Cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, com rito acelerado (Lei 15.300/2025).
  • Manifestações de órgãos intervenientes (como o ICMBio) passam a ser parecer técnico não vinculante, sem poder de veto.
  • Restringe as condicionantes ao objeto da licença e reforça a competência estadual e municipal.

Em Santa Catarina

O enquadramento das atividades continua saindo das resoluções 250 e 251/2024 (a listagem do que precisa de licença e a competência municipal); a LGLA muda o rito e o marco geral, não o catálogo de atividades. A harmonização com o IMA segue em curso (a IN 14/GABIN/ICMBio de fev/2026 já ajustou procedimentos à nova lei).

Em disputa: partidos e entidades ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra vários dispositivos da lei; até o momento não há decisão suspendendo a norma. Esta página informa o status, sem juízo de mérito sobre matéria sub judice.

Ver a Lei 15.190/2025 na lista abaixoConteúdo educativo; não substitui o texto oficial nem parecer técnico.

Resoluções do vêm dos conselhos de meio ambiente (federal e de Santa Catarina); leis e decretos, dos governos federal, estadual e municipal.

ConstituiçãoLicenças e alvarás

CF/1988, Art. 225

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 225)

Estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

LeiLicenças e alvarásLicenças reais

Lei 15.190/2025 (LGLA)

Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental)

Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação. Regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da CF. Em vigor desde 04/02/2026. Altera as Leis 9.605/1998, 9.985/2000 e 6.938/1981.

LeiLicenças e alvarás

Lei 15.300/2025

Lei nº 15.300, de 22 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial para atividades e empreendimentos estratégicos. Altera as Leis 15.190/2025 (LGLA) e 13.116/2015 (Lei das Antenas).

LeiLicenças e alvarás

Lei 6.938/1981

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Institui o SISNAMA e o licenciamento ambiental como instrumento de política ambiental.

LeiLicenças e alvarás

Lei 9.605/1998

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei de Crimes Ambientais).

LeiLicenças e alvarás

Lei 12.334/2010

Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010

Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água, disposição de rejeitos e acumulação de resíduos industriais. Alterada substancialmente pela Lei 14.066/2020 (pós-Brumadinho).

LeiPrevisão de alagamento (manguezais/APP)

Lei 12.651/2012

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal). Define Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e regras de uso do solo.

LeiLicenças e alvarás

Lei 11.428/2006

Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006

Lei da Mata Atlântica. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, regulamentada pelo Decreto 6.660/2008. Quase toda Santa Catarina está nesse bioma, então a supressão de vegetação no licenciamento costuma passar por aqui.

Lei ComplementarLicenças e alvarás

LC 140/2011

Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Fixa normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção ambiental, ao licenciamento e à fiscalização.

ResoluçãoLicenças e alvarás

CONAMA 001/1986

Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986

Estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

ResoluçãoLicenças e alvarásLicenças reais

CONAMA 237/1997

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997

Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Define os tipos de licença (LP, LI, LO), prazos, competências e lista atividades sujeitas a licenciamento (Anexo I).

ResoluçãoLicenças e alvarás

CONAMA 273/2000

Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000

Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços, incluindo armazenamento de combustíveis e sistemas retalhistas.

ResoluçãoPraias

CONAMA 274/2000

Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000

Revisa os critérios de balneabilidade das águas brasileiras. Classifica as águas para banho (recreação de contato primário) em próprias e impróprias, com base na densidade de coliformes fecais, Escherichia coli ou enterococos.

ResoluçãoLicenças reais

CONAMA 307/2002

Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Define responsabilidades dos geradores, transportadores e municípios.

ResoluçãoLicenças reais

CONAMA 358/2005

Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. Complementa regras sanitárias para segregação, acondicionamento e destinação de RSS.

ResoluçãoLicenças reais

CONAMA 420/2009

Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009

Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e águas subterrâneas quanto à presença de substâncias químicas. Define diretrizes para gerenciamento ambiental de áreas contaminadas.

ResoluçãoLicenças reais

CONAMA 430/2011

Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011

Dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes. Complementa e altera a Resolução CONAMA 357/2005.

ResoluçãoLicenças reais

COMDEMA/Florianópolis 002/2019

Resolução COMDEMA/Florianópolis nº 002, de 2019

Resolução do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Florianópolis sobre o monitoramento de estações de tratamento de efluentes (ETE). Citada nas condicionantes de monitoramento das licenças da galeria (art. 3º: análises por laboratório acreditado pelo INMETRO ou certificado pelo IMA).

Lei ComplementarLicenças reais

LC Florianópolis 003/1999

Lei Complementar Municipal nº 003, de 1999 (Florianópolis)

Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do sossego público em Florianópolis. É referência para controle de emissões sonoras em áreas habitadas.

ResoluçãoLicenças reais

RDC ANVISA 222/2018

Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018

Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Define etapas de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação.

Norma técnicaLicenças reais

ABNT NBR 9898/1987

ABNT NBR 9898:1987 (Preservação e técnicas de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores)

Estabelece procedimentos para preservação e técnicas de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores. É referência para monitoramentos ambientais e coletas laboratoriais.

Norma técnicaLicenças reais

ABNT NBR 11174/1990

ABNT NBR 11174:1990 (Armazenamento de resíduos classes II não inertes e III inertes)

Define condições para armazenamento de resíduos não perigosos, incluindo resíduos classe II. É referência para segregação, acondicionamento e controle de áreas de armazenamento.

Norma técnicaLicenças reais

ABNT NBR 12235/1992

ABNT NBR 12235:1992 (Armazenamento de resíduos sólidos perigosos)

Estabelece requisitos para armazenamento de resíduos sólidos perigosos classe I. É referência para contenção, sinalização, segregação e segurança operacional.

Norma técnicaLicenças reais

ABNT NBR 10151

ABNT NBR 10151 (Acústica: medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas)

Estabelece procedimentos para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas. É referência para monitoramento de ruído ambiental.

ResoluçãoLicenças e alvarás

CONSEMA/SC 250/2024

Resolução CONSEMA nº 250, de 8 de agosto de 2024 (Santa Catarina)

Aprova a Listagem das Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental no Estado de Santa Catarina, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências. Revogou a Resolução CONSEMA 98/2017 (a listagem de impacto local 99/2017 foi revogada pela CONSEMA 251/2024). Alterada por resoluções posteriores; a SEMAE publica a versão compilada (até a Resolução 314/2026).

ResoluçãoLicenças e alvarás

CONSEMA/SC 251/2024

Resolução CONSEMA nº 251, de 8 de agosto de 2024 (Santa Catarina)

Aprova a Listagem das Atividades de Impacto Local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal em Santa Catarina. Revogou a Resolução CONSEMA 99/2017. Também alterada por resoluções posteriores (versão compilada na SEMAE).

ResoluçãoLicenças e alvarás

CONSEMA/SC 309/2026

Resolução CONSEMA nº 309, de 8 de maio de 2026 (Santa Catarina)

Estabelece os critérios gerais para o exercício do licenciamento ambiental municipal das atividades de impacto de âmbito local em Santa Catarina. Define os requisitos de habilitação dos municípios. Revogou as Resoluções CONSEMA 117/2017, 167/2020 e 287/2025.

LeiLicenças e alvarás

Lei 14.066/2020

Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020

Altera a Lei 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens). Pós-Brumadinho: proíbe método a montante, torna o PAE obrigatório para barragens de mineração e autoriza o órgão fiscalizador a exigir garantia financeira para reparação de danos.

LeiLicenças reais

Lei 13.116/2015

Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 (Lei das Antenas)

Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. É referência para licenciamento e regularização de estações rádio-base, torres e estruturas de suporte.

LeiLicenças reais

Lei SC 15.251/2010

Lei Estadual nº 15.251, de 3 de agosto de 2010 (Santa Catarina)

Veda o ingresso em Santa Catarina de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos que apresentem riscos fitossanitários. Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Certificado de Destinação Final (CDF), documentos de controle do transporte e da destinação de resíduos citados nas licenças.

DecretoLicenças reais

Decreto 6.514/2008

Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008

Regulamenta a Lei 9.605/1998 quanto às infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Define procedimentos administrativos federais para apuração de infrações ambientais.

LeiLicenças reaisLicenças e alvarás

Lei SC 14.675/2009

Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente de SC)

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. Regula o licenciamento ambiental estadual, define modalidades de licença (LAP, LAI, LAO, AuA, LAC), órgãos competentes (IMA) e o art. 42 que disciplina a publicidade das licenças (citado em todas as licenças FLORAM da galeria).

Instrução NormativaLicenças e alvarás

IN ICMBio 16/2025

Instrução Normativa ICMBio nº 16/GABIN, de 2 de abril de 2025 (alterada pela IN 14/GABIN/2026)

Estabelece procedimentos do ICMBio nos processos de licenciamento ambiental. Define rito da Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA), manifestações em processos federais e procedimentos para acompanhamento de condicionantes em Unidades de Conservação federais e zonas de amortecimento.

Nota: os links levam aos textos oficiais do governo federal (Planalto) e dos órgãos ambientais. O trecho literal reproduz o texto legal (cortes indicados por [...]); a síntese resume a norma e não substitui o texto oficial. Em caso de divergência, vale o publicado no Diário Oficial.

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