Termos sobre uso do solo, construção e áreas protegidas.
- Plano Diretor
- Lei municipal que define como cada parte da cidade pode ser usada e ocupada. É exigido pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
- Zoneamento
- Divisão do território em zonas, cada uma com suas regras de uso (residencial, comercial, preservação) e de construção.
- ZEISZona Especial de Interesse Social
- Parte da área urbana que o plano diretor destina principalmente à moradia da população de baixa renda, com regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei 13.465/2017, art. 18). Em Florianópolis é uma das zonas do Plano Diretor (LC 482/2014) e aparece na ficha do lote da Consulta do terreno.
- Taxa de impermeabilização
- Percentual do terreno que pode ser coberto por material que não deixa a água da chuva infiltrar no solo. Quanto maior, mais água corre para a drenagem.
- Taxa de ocupação
- Percentual do terreno que a projeção da edificação pode cobrir, vista de cima. Com taxa de 50% num lote de 400 m², a construção ocupa no máximo 200 m² do chão.
- Coeficiente de aproveitamento
- Quantas vezes a área do terreno pode ser construída, somando os pavimentos. Coeficiente 2 num lote de 300 m² permite 600 m² de área computável. O básico vale sem contrapartida; acima dele, até o máximo da zona, o Plano Diretor exige outorga onerosa ou transferência do direito de construir (Estatuto da Cidade, arts. 28 e 35).
- TDCTransferência do Direito de Construir
- Instrumento do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 35) que permite exercer em outro terreno, ou vender, o potencial construtivo de um imóvel que precisa ser preservado. No zoneamento de Florianópolis, algumas zonas aceitam pavimentos extras vindos de TDC.
- Valor venal
- Valor que a Prefeitura atribui ao imóvel para calcular o IPTU, a partir da Planta Genérica de Valores (valor do m² por região). Costuma ficar abaixo do preço de venda e não serve como avaliação de mercado.
- Inscrição imobiliária
- Número que identifica o imóvel no cadastro da Prefeitura, impresso no carnê do IPTU. Em Florianópolis o número completo tem o formato 00.00.000.0000.000.000: distrito, setor, quadra, lote, unidade e dígitos verificadores. Os 11 primeiros dígitos identificam o lote.
- APPÁrea de Preservação Permanente
- Área protegida pela função ambiental, mesmo sem cobertura de vegetação. O Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 4º) lista os tipos: faixas marginais de cursos d'água (mata ciliar), entorno de nascentes (raio de 50 m), lagos e reservatórios, encostas com declividade acima de 45°, restingas, manguezais, topos de morro e áreas acima de 1.800 m de altitude.
- Manguezal
- Ecossistema costeiro na transição entre terra e mar, berçário de espécies. É protegido por lei como Área de Preservação Permanente.
- Restinga
- Vegetação que fixa a faixa de areia entre o mar e o continente. A restinga fixadora de dunas e a estabilizadora de mangue são APP pelo Código Florestal (art. 4º, VI).
- Duna
- Acúmulo de areia modelado pelo vento na orla. Protege a costa contra o avanço do mar e ajuda a recarregar o lençol freático.
- Declividade
- Inclinação do terreno, em graus ou em porcentagem. Encostas com declividade acima de 45° (100%) são APP; em Florianópolis o critério oficial de risco usa o limiar de 46,6%.
- Risco (PMRR)PMRR
- Plano Municipal de Redução de Riscos: mapeia os setores da cidade sujeitos a deslizamento (movimento de massa) e a enxurrada/inundação (risco hidrológico), classificados por grau R1 (baixo) a R4 (muito alto). Serve para priorizar contenção e remoção de risco.
- EIVEstudo de Impacto de Vizinhança
- Avalia o efeito de um empreendimento sobre a vizinhança urbana (adensamento, tráfego, infraestrutura, ventilação, paisagem). É instrumento do urbanismo, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 36 a 38), regulado pelo Plano Diretor do município. Não se confunde com o EIA, que olha o meio ambiente, nem o substitui.
- Setor censitário
- Menor unidade territorial que o IBGE usa para organizar os dados do Censo. Permite ler indicadores (como saneamento) por pequenas áreas.