Status legal do Plano Diretor

O que está em vigor

Revisão do Plano Diretor de Florianópolis, aprovada em 04/05/2023 (altera a LC 482/2014). Está em vigor; o que está em disputa são as alterações administrativas de microzoneamento feitas sob ela.

Novas alterações de microzoneamento suspensas pelo TCE/SC (maio/2026) e dois artigos do Decreto 27.952/2025 suspensos por liminar do TJSC (julho/2026). Quatro ADIs do Ministério Público questionam intervenções em APP e o aumento do potencial construtivo. Os fatos abaixo vêm de fontes públicas (TCE/SC, MPSC, TJSC) e estão em tramitação. A ferramenta informa o status, sem juízo de mérito sobre matéria sub judice.

TCE/SCmaio de 2026

Suspensão de novas alterações de microzoneamento

O Tribunal de Contas determinou a suspensão preventiva de novas alterações administrativas de zoneamento pelo Comitê Gestor do Plano Diretor (CG-PDM) e pelo Comitê de Consolidação do Microzoneamento, por promoverem mudanças com impacto urbano estrutural sem o devido processo legal e participativo. A LC 739/2023 segue em vigor; o que ficou congelado são novas mudanças.

MPSC / TJSC07/02/2024

ADI: Áreas Verdes de Lazer e cálculo de APP

Questiona dispositivos sobre o uso das Áreas Verdes de Lazer (AVL) e a forma de cálculo de APP no parcelamento do solo.

Pendente de julgamentoProc. 5039266-26.2024.8.24.0000MPSC (abre em nova aba)
MPSC / TJSC20/09/2024

ADI: novas hipóteses de intervenção em APP

Questiona dispositivos que ampliam as hipóteses de intervenção em Áreas de Preservação Permanente, por possível afronta às normas federais de proteção ambiental.

Pendente de julgamentoProc. 5058702-68.2024.8.24.0000MPSC (abre em nova aba)
MPSC / TJSC16/05/2025

ADI: flexibilização da proteção ambiental

Questiona legislação que flexibiliza a proteção de espaços ambientalmente protegidos no município.

Pendente de julgamentoProc. 5037208-16.2025.8.24.0000MPSC (abre em nova aba)
MPSC / TJSC07/07/2025

ADI: Decreto 27.952/2025 (potencial construtivo)

Impugna os arts. 13 e 14 do Decreto Municipal 27.952/2025, que permitiriam o potencial construtivo chegar ao dobro do previsto no zoneamento e criariam nova forma de obtenção de incentivos, alterando o coeficiente acordado na revisão do plano. Em 14/07/2026, liminar do TJSC suspendeu os dois artigos até o julgamento final. O Município alega que a LC 782/2025 esvaziou a ação; o MPSC responde que a lei nova não reproduziu tudo e pede o julgamento do mérito (27/07/2026).

Suspensos por liminar; aguarda julgamentoProc. 5052847-74.2025.8.24.0000MPSC, 17/07/2026 (abre em nova aba)

Status conferido em 30/09/2026.